HISTÓRIA

O CRAS constitui hoje uma unidade de grande relevância para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) o define como “...a ‘porta de entrada’ dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS” (2006: p. 11).

Potencialmente, é aquele equipamento da Política de Assistência Social de maior diálogo e intercâmbio com a comunidade. Isso se deve, dentre outros fatores:

(a) ao seu número e distribuição: em junho de 2006 já funcionavam 2.244 unidades distribuídas em 1.621 municípios nas cinco regiões do país;

(b) à sua localização estratégica: segundo a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o CRAS deve estar situado em regiões de vulnerabilidade social, com proximidade tal que facilite o acesso à comunidade;

(c) à forma de abordagem do público atendido, primordialmente grupal (palestras, campanhas, reuniões) em contraposição ao atendimento individual;

(d) à abrangência de seu papel na assistência, que consiste em articular todos os demais serviços desta política;

(e) ao caráter preventivo das ações, que não devem recair sobre problemas já instalados, mas sim enfatizar possibilidades, espaços para as potencialidades, e finalmente

(f) aos seus objetivos, que de acordo com a PNAS, devem visar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

É válido lembrar que os aspectos acima citados não refletem necessariamente a realidade cotidiana das atividades nos CRAS. O recorte feito é descritivo de documentos que prescrevem a atuação do CRAS (MDS, 2004; 2005; 2006) e visa ressaltar algumas de suas características, destacando alguns aspectos que abrem caminho para a discussão dos conceitos-foco deste trabalho.

Entre os princípios da PNAS, está a valorização da cidadania. Nos documentos relacionados ao CRAS se enfatiza, em vários momentos, a importância do respeito e da defesa dos direitos sociais e civis. A cidadania e a efetivação dos direitos devem ser potencializadas através do fomento à participação dos indivíduos. A segunda das quatro diretrizes da PNAS é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” (p. 18). Identifica-se, portanto, a valorização aos direitos sociais, civis e políticos.

A equipe do CRAS, composta de psicólogos, assistentes sociais, auxiliar administrativo, dentre outros, deve combater a exclusão e favorecer “...a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural...” (PNAS: p.18).